Agosto Lilás governo municipal intensifica a Campanha de Combate a violência contra as mulheres
08/08/20221211 visualizações
Neste domingo, 7 de agosto, completam-se 16 anos da Lei Maria da Penha. Uma data importante para se comemorar, mas também de quanto ainda precisa avançar no combate ao machismo e contra a violência contra as mulheres.
Em 2006, foi aprovado a Lei Estadual que assegura a crianças e adolescentes cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica na Bahia, prioridade de vagas nas escolas da rede pública de ensino e iremos continuar trabalhando para que o machismo e outras formas de violência não vitimem mais mulheres. Viva Maria da Penha e viva a Lei que leva seu nome!
Acompanhe os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA;
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
Espancamento;
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
Estrangulamento ou sufocamento;
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
Tortura;
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar, ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões;
Ameaças;
Constrangimento;
Humilhação;
Manipulação;
Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
Vigilância constante;
Perseguição;
Insultos;
Chantagem;
Exploração;
Limitação do direito de ir e vir;
Ridicularização;
Tirar a liberdade de crença;
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Controlar o dinheiro;
Deixar de pagar pensão alimentícia;
Destruição de documentos pessoais;
Furto, extorsão ou dano;
Estelionato;
Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste;
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Acusar a mulher de traição;
Emitir juízos morais sobre a conduta;
Fazer críticas mentirosas;
Expor a vida íntima;
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir;
Não se cale, disque 180!



