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Assistência Social

Agosto Lilás governo municipal intensifica a Campanha de Combate a violência contra as mulheres

08/08/20221211 visualizações

 

Neste domingo, 7 de agosto, completam-se 16 anos da Lei Maria da Penha. Uma data importante para se comemorar, mas também de quanto ainda precisa avançar no combate ao machismo e contra a violência contra as mulheres. 

Em 2006, foi aprovado a Lei Estadual que assegura a crianças e adolescentes cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica na Bahia, prioridade de vagas nas escolas da rede pública de ensino e iremos continuar trabalhando para que o machismo e outras formas de violência não vitimem mais mulheres. Viva Maria da Penha e viva a Lei que leva seu nome!

Acompanhe os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

VIOLÊNCIA FÍSICA;

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

Espancamento;

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

Estrangulamento ou sufocamento;

Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;

Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

Tortura;

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar, ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões;

Ameaças;

Constrangimento;

Humilhação;

Manipulação;

Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);

Vigilância constante;

Perseguição;

Insultos;

Chantagem;

Exploração;

Limitação do direito de ir e vir;

Ridicularização;

Tirar a liberdade de crença;

Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Controlar o dinheiro;

Deixar de pagar pensão alimentícia;

Destruição de documentos pessoais;

Furto, extorsão ou dano;

Estelionato;

Privar de bens, valores ou recursos econômicos;

Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste;

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Acusar a mulher de traição;

Emitir juízos morais sobre a conduta;

Fazer críticas mentirosas;

Expor a vida íntima;

Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;

Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir;

Não se cale, disque 180!

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